terça-feira, 28 de setembro de 2010

CONTRATOS DE TRABALHO APRESENTADO EM AULA, PARA DISCUSSÃO E COMPARAÇÃO

CONTRATO DE PROFESSORA NO ANO DE 1923

Este é um acordo entre a Senhorita.................................., professora, e o conselho de Educação da escola......................., pelo qual a Senhorita....................concorda em ensinar por um período de oito meses, começando em 1º de Setembro de 1923. O conselho de Educação concorda à Senhorita.....................a soma de 75 dólares por mês.

A senhorita..............................concorda com as seguintes cláusulas.

1. Não casar-se. Este contrato torna-se nulo imediatamente se a professora se casar.

2. Não andar em companhia de homens.

3. Estarem casa entre às 08:00 horas da noite e as 06:00 da manhã, amenos que esteja assistindo a alguma função da escola.

4. Não ficar vagando pelo centro em sorveterias.

5. Não deixara cidade em tempo algum sem a permissão do presidente do Conselho de Curadores.

6. Não fumar cigarros. Este contrato torna-se nulo imediatamente se a professora for encontrada fumando.

7. Não beber cervejas, vinhos ou uísque. Este contrato torna-se nulo imediatamente se a professora for encontrada bebendo cerveja, vinho ou uísque.

8. Não andar na carruagem ou automóvel com qualquer homem exceto seu irmão ou pai.

9. Não vestir roupas demasiadamente coloridas.

10. Não tingir o cabelo.

11. Não vestir ao menos duas combinações.

12. Não usar vestidos mais de duas polegadas acima dos tornozelos.

13. Conservar a sala de aula limpa.

(a) Varrer o chão da sala de aula ao menos duas vezes por dia.

(b) Esfregar o chão da sala de aula ao menos uma vez por semana com água quente e sabão

(c) Limpar o quadro negro ao menos uma vez por dia.

(d) Acender a lareira às sete horas da manhã de forma que a sala esteja quente às 8 horas quando as crianças chegarem.

14. Não usar pó no rosto, rimel, ou pintar os lábios.

Fonte de pesquisa: Está o professor perdendo o controle de suas qualificações e do currículo.

Teoria e Educação nº4; editora Pannonica, Porto Alegre 1991.


Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TAREFA DETERMINADA

Pelo presente instrumento de serviços por tarefa Determinada, as partes abaixo assinada, de um lado a senhora, portadora do documento, dominada simplesmente CONTRATADA, e de outra escola com sede na cidade de São Paulo, denominado simplesmente CONTRATANTE, têm entre as partes o que mutuamente aceitam e outorgam:

O CONTRATADO deverá ministrar o total de 200 aulas no segundo semestre de 2006. O CONTRATADO deverá conduzir as aulas, seguindo o conteúdo programático previamente estabelecido pelo CONTRATANTE. Realizar avaliações, exercícios trabalhos e todas as atividades necessárias para o bom desempenho de suas funções.

O CONTRATANTE pagará o valor de R$ 10,41, acrescido de 5% de hora atividade e o Descanso Semanal Remunerado.

Em caso de falta as atividades, dever-se descontar o valor proporcional às aulas.

O CONTRATADO garante a boa qualidade dos serviços educacionais propostos, seguindo as orientações da coordenação pedagógica da escola.

O não comprimento de qualquer cláusula contratual resultará na imediata rescisão contratual sem aplicação de multa ou qualquer penalidade.

E por estarem, assim justos e contratados, assinarem o presente contato em 2(duas) vias de igual e teor e forma.

Análise dos contratos de Trabalho

Como podemos observar há uma grande diferença entre o contrato de trabalho de 1923 homologado nos E.U.A, para o contrato de 2006 homologado no Brasil, São Paulo.

Em 1923 o contrato de trabalho exige que a profissional docente cumpra com as regras estabelecidas, porém estas regras estavam além do âmbito de trabalho, fazendo parte da vida pessoal da docente, regras que a limitava de algumas ocasiões, fazendo com que ela estivesse sempre à disposição da instituição de ensino “trabalho”.

Dentro deste contato podemos encontrar alguns aspectos implícitos, que a partir de uma análise ficará mais visível.

O contato demonstra um autoritarismo, pois caso a profissional descumprisse algumas das cláusulas imediatamente o contrato se tornaria nulo, a falta de liberdade era visível não podendo realizar hábitos normais como cidadã. Tais como: ir a sorveterias, andar com pessoas do sexo oposto, andar de carruagem ou automóvel com homens exceto “pai e irmão”, beber cerveja, fumar ou simplesmente vestir roupas de seu próprio gosto. Tudo isso estava estabelecido no contrato. Porém o que chama bastante atenção é o 1° item que diz o seguinte: “Não casar-se. Este contrato torna-se nulo imediatamente se a professora se casar”. Esta cláusula deve ser a mais exigente de todas, como pode um contrato pode proibir uma pessoa de casar, construir uma família ter filhos:

Não é a toa que as professoras do ensino fundamental I, é vista é chamada como “tia” por pais e alunos.

Este contrato era firmado apenas por mulheres.

Há uma grande diferença entre o contrato de trabalho de 1923 para o de 2006, analisando o contrato de trabalho de 2006, não encontramos nenhuma cláusula que proíba o docente de realizar ou fazer tarefas fora da instituição de ensino.

O contratado precisa cumprir com as obrigações didáticas - pedagógicas que instituição de ensino propõe, para o desenvolvimento de seus alunos. Cumprir com as obrigações de docente desenvolvendo tarefas, trabalhos, e exercícios, isto é coisa recorrente na profissão do docente.

Caso ocorra falta do profissional docente, o valor será descontado do valor proporcional as suas aulas. A rescisão do contrato acontecerá caso o profissional docente não cumprir com as suas obrigações.

O contrato de 2006 não determina sexo.

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